Dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos da suspensão temporária das parcelas da dívida do Estado de Santa Catarina com a União para as ações e os serviços de saúde na prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19), e estabelece outras providências.
Suspende o registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida durante o período de calamidade pública ou estado de emergência ocasionado em função da pandemia do COVID-19.
Acrescenta o inciso XI ao art. 7º da Lei nº 10.297, de 1996, dispondo sobre a isenção de ICMS para bicicletas, como medida temporária de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID -19).
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Santa Catarina em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do Estado de Santa Catarina para Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança, como forma imediata de incentivar agentes comunitários na operacionalização de medidas de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19).
Altera o art. 39 da Lei nº 17.753, de 2019, para obrigar a execução orçamentária e financeira somente das emendas impositivas parlamentares destinadas à saúde e à segurança pública.