Processo físico
Altera a Lei Complementar nº 170, 1998, instituindo a possibilidade dos pais ou responsáveis por estudantes matriculados em instituições de ensino infantil, fundamental ou médio de cancelarem ou não realizarem a matrícula e darem seguimento à educação de maneira domiciliar em casos de calamidade ou emergência de saúde pública.
Processo físico
Altera a Lei Complementar nº 465, de 2009, que "Cria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências", para que as deliberações empatadas, sejam decididas a favor do contribuinte.
Processo físico
Susta a Portaria SEF nº 344, de 2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, que "Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal". Dentro deste projeto foi apensado o PSA/0011.9/2020
Encaminha o Relatório Anual de Atividades e o Balanço Geral, referente ao exercício de 2019.
Processo físico
Suspende os prazos relativos a concursos públicos, enquanto vigorar o Decreto Legislativo nº 18.332, de 2020, que declara situação de calamidade pública no Estado de Santa Catarina. Dentro deste projeto foi apensado o PL./0115.0/2020 Dentro deste projeto foi apensado o PL./0121.9/2020
Processo físico
Altera a Lei nº 10.864, de 1998, que "Dispõe sobre o estágio para estudante em órgão e entidade da Administração Pública".
Processo físico
Estabelece prazo mínimo para entrega de propostas referentes aos editais de licitação de contratação da Administração Pública Estadual.
Processo físico
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que "Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências", para dispor sobre a postergação e a flexibilização do recolhimento de taxas, em casos de decretação de estado de defesa, de calamidade pública, ou outro.
Processo físico
Reconhece os serviços de alimentação tais como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares como essenciais para população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
Processo físico
Reconhece o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros como essenciais para população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia. Dentro deste projeto foi apensado o PL./0161.6/2020