Processo físico
Veto total ao Projeto de Lei n. 214/00, de procedência do tribunal de justiça do estado, que fixa jornada de trabalho para o pessoal da secretaria do tribunal de justiça e da justiça de primeiro grau do estado.
Processo físico
Autoriza a prorrogação de prazo para o senhor Governador ausentar-se do país.
Processo físico
Suspende a eficácia da medida provisória n. 92/00, que dispõe sobre os procedimentos da natureza contábil e tributária para regularização de pendências decorrentes da extinção de tributos mediante dação em pagamento.
Processo físico
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE A CONCESSAO MENSAL DE AUXILIO-ALIMENTACAO POR DIA TRABALHADO, AOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES ATIVOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTARQUI- CA E FUNDACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. ==================================================================== DENTRO DESTE PROCESSO ENCONTRA-SE PL/003/99 EMENDAS: 05, 19, 20, 21 PARECERES FAVORAVEIS DAS COMISSOES DE JUSTICA, DE FINANCAS E DE TRABALHO.
Processo físico
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A MISSAO JOVEM DE TAIO. PARECERES FAVORAVEIS DAS COMISSOES DE JUSTICA E DE TRABALHO
Processo físico
Altera a redação dos artigos 21 e 41 da Lei Complementar n. 1.139, de 1992, que dispõe sobre Cargos e Carreiras do Magistério Público Estadual.
Processo físico
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI N. 347/00, DE PROCEDENCIA DO SENHOR DEPUTADO NILSON GONCALVES, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE PARA OS HOSPITAIS DA REDE PUBLICA E PRIVADA DO ESTADO DE SANTA CATA- RINA, DE MANTEREM UM PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM NAS RESPECTIVAS EMERGENCIAS. PARECER DA COMISSAO DE JUSTICA PELA MANUTENCAO
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Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores de Lombas Pedreiras, de Içara. Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça e de Trabalho
Processo físico
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O GRUPO CIRCO ESCOLA E TEATRO DE LONA CULTURAL DE SANTA CATARINA, DE BARRA VELHA. PARECERES FAVORAVEIS DAS COMISSOES DE JUSTICA E DE TRABALHO
Processo físico
Dispõe sobre a extinção total ou parcial de débitos, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios pendentes de pagamento, mediante compensação com créditos da Fazenda Pública e adota outras providências.