Suspende a execução da Lei Complementar estadual nº 704, de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/SC.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0014/2024. | Processos anexos |
97ª Sessão Ordinária
Comunicado
24/10/2024 às 09:00
98ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
29/10/2024 às 14:00