Suspende a execução da Lei Complementar estadual nº 704, de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/SC.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0014/2024. | Processos anexos |
Projeto de Decreto Legislativo nº 0013/2024
Projeto Original
16/10/2024
Suspende a execução da Lei Complementar estadual nº 704, de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribuna...