OF./0014/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para declarar inconstitucional, com efeitos ex nunc, a Lei Complementar Estadual nº 704/2017.

Entrada 29/05/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação SEI 23.0.000047899-7
  • Lido no Expediente

    04/06/2024

    Lido na 056ª Sessão Ordinária do dia 04/06/2024.

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    05/06/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    05/06/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça