Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), comunicando a decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para declarar inconstitucional, com efeitos ex nunc, a Lei Complementar Estadual nº 704/2017.
Entrada | 29/05/2024 |
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | SEI 23.0.000047899-7 |
Ofício nº 4199728 de Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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