Suspende a execução da Lei Complementar estadual nº 704, de 2017, com efeitos ex nunc, declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5050742-66.2021.8.24.0000/SC.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0014/2024. | Processos anexos |
Processo não possui emendas.