Veto parcial ao PL/275/21, de autoria do Deputado Jerry Comper, que "Determina às empresas locadoras de veículos estabelecidas no Estado de Santa Catarina o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre a existência de delitos de apropriação indébita e estelionato que envolvam veículos de sua propriedade".
Solicita a alteração da Lei que declara de utilidade pública a Casa da Amizade das Senhoras de Rotarianos, para Associação das Senhoras de Rotarianos de Rio do Sul - Casa da Amizade.
Dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Renovação do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) dos veículos registrados no Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação Desportiva Ajax Futebol Clube, de Florianópolis.
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para o fim de denominar o Município de Guabiruba como Capital Catarinense do Pelznickel.
Institui normas complementares à Lei nº 18.380, de 2022, que institui normas de caráter transitório para regulamentação do processo de encerramento do modelo de parceria entre o Estado e as Associações de Pais e Professores (APPs), e estabelece outras providências.
Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2020, que "Altera a Lei Complementar nº 465, de 2009, que "Cria o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências", para que as deliberações empatadas, sejam decididas a favor do contribuinte".
Autoriza o ressarcimento a hospitais das diárias de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) disponibilizados ao atendimento a casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) de pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19.
Altera o art. 11 da Lei nº 13.136, de 2004, para possibilitar o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) em até 48 vezes.