Dispõe sobre o atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
Dispõe sobre a reserva de até 30% (trinta por cento) das vagas de estagiários, nos Poderes do Estado de Santa Catarina, para estudantes das escolas públicas do ensino médio.
Assegura o atendimento ginecológico às gestantes que se encontrem sob a tutela do Estado, em presídios, penitenciárias e centros de atendimento socioeducativo, durante o período do pré-natal, parto e pós-parto.
Altera a Lei nº 10.501, de 1997, que "Dispõe sobre normas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos financeiros e dá outras providências", para o fim de vedar o uso de objetos que dificultem a identificação pessoal, bem como de aparelhos eletrônicos.
Dispõe sobre as sanções a serem aplicadas às pessoas jurídicas de direito privado, operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde que estabelecerem limitação de prazo, valor ou quantidade de internações em hospitais ou clínicas médicas no Estado de Santa Catarina.
Altera a Lei Complementar nº 422, de 2008, que "Institui o Programa de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências", com o fim de priorizar o atendimento à mulher vítima de violência doméstica.
Institui o Programa Maria da Penha Vai à Escola visando divulgar a Lei federal nº 11.340, de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, na rede pública de ensino de Santa Catarina.
Cria no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Programa de Distribuição de Órteses, Próteses Ortopédicas e Aparelhos Locomotores para atendimento às pessoas com deficiências e adota outras providências.
Proíbe o uso e a comercialização de defensivos agrícolas que contenham Clotianidina, Tiametoxam, Imidaclopride e Fipronil em sua composição e adota outras providências para preservação das abelhas.
Dispõe sobre a utilização de créditos em precatórios para a aquisição de propriedades imóveis do Estado de Santa Catarina.