Processo Legislativo

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Exibindo 2.001 - 2.010 de 3.219

PL./0235/2024

Altera o anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, para denominar Hemeroteca Digital Catarinense "João Crisóstomo Paiva", projeto desenvolvido na Biblioteca Pública de Santa Catarina.

Entrada
22/05/2024
Autoria
  • Deputado Padre Pedro Baldissera
Setor atual
Coordenadoria de Documentação
Situação atual
Arquivado

PL./0234/2024

Declara de utilidade pública o Instituto Metropolitano para Desenvolvimento Desportivo e Social de Blumenau e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.

Entrada
22/05/2024
Autoria
  • Deputado Neodi Saretta
Setor atual
Coordenadoria de Documentação
Situação atual
Arquivado

PL./0233/2024

Dispõe Sobre a Ampliação e criação do Programa de Assistência jurídica prestadas por Jovens Advogados às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada
22/05/2024
Autoria
  • Deputado Ivan Naatz
Setor atual
Comissão de Direitos Humanos e Família
Situação atual
Aguardando apreciação pela Comissão

PL./0232/2024

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo e Escola e Samba Mocidade Unidos do Bairro, de Blumenau e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.

Entrada
21/05/2024
Autoria
  • Deputado Carlos Humberto
Setor atual
Coordenadoria de Documentação
Situação atual
Arquivado

PL./0231/2024

Proíbe a utilização do termo "carne", seus sinônimos e derivados em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos que não contenham carne em sua composição no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Entrada
22/05/2024
Autoria
  • Deputado Sargento Lima
Setor atual
Comissão de Constituição e Justiça
Situação atual
Fim de Diligência por Decurso de Prazo

PL./0230/2024

Altera a Lei nº. 18.878, de 2024, que Institui o Comitê Integrado para Cidadania e Paz nas Escolas (Integra) no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Entrada
22/05/2024
Autoria
  • Deputado Sargento Lima
Setor atual
Coordenadoria de Documentação
Situação atual
Arquivado

MSV/0496/2024

Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 055/2021, de autoria do Deputado Ivan Naatz, que "Dispõe sobre a instalação de recifes artificiais na costa litorânea catarinense".

Entrada
21/05/2024
Autoria
  • Governador do Estado
Setor atual
Coordenadoria de Expediente
Situação atual
Aguardando autorização para entrar na Ordem do Dia

OF./0011/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000, que julgou parcialmente procedente a mencionada Ação Rescisória para "em rejulgamento, declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 11/1995", do município catarinense de Taió.

Entrada
22/04/2024
Autoria
  • Tribunal de Justiça do Estado
Setor atual
Coordenadoria de Documentação
Situação atual
Arquivado

OF./0010/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239/2006 do município de Florianópolis.

Entrada
22/04/2024
Autoria
  • Tribunal de Justiça do Estado
Setor atual
Coordenadoria de Documentação
Situação atual
Arquivado

OF./0009/2024

Do TJSC, comunicando, que julgou procedente em parte o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000199-81.2020.8.24.0000/SC, para dar interpretação, conforme a Constituição ao art. 407 da Lei nº 039/1964, com redação dada pela Lei nº 1.878/15, do Município de Irineópolis, reconhecendo "que o procedimento do art. 407 só terá validade se atendido ao devido processo legal. Como consequência, os autos devem retornar à Câmara de origem para dar seguimento como de direito à questão".

Entrada
22/04/2024
Autoria
  • Tribunal de Justiça do Estado
Setor atual
Coordenadoria de Documentação
Situação atual
Arquivado