OF./0011/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000, que julgou parcialmente procedente a mencionada Ação Rescisória para "em rejulgamento, declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 11/1995", do município catarinense de Taió.

Entrada 22/04/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024
  • Lido no Expediente

    20/05/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    22/05/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    22/05/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça