OF./0011/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000, que julgou parcialmente procedente a mencionada Ação Rescisória para "em rejulgamento, declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 11/1995", do município catarinense de Taió.

Entrada 22/04/2024
Autoria
  • Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Camilo Martins
    29/05/2024
    08/10/2024
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Tiago Zilli
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Zé Caramori
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Fabiano da Luz
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marcius Machado
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Sérgio Guimarães
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Ana Campagnolo
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Volnei Weber
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -