OF./0011/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000, que julgou parcialmente procedente a mencionada Ação Rescisória para "em rejulgamento, declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 11/1995", do município catarinense de Taió.

Entrada 22/04/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Camilo Martins 29/05/2024 - 08/10/2024 Relatório e voto -
    Pedido de Vista Vigência Documento Observação
    Ana Campagnolo 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Fabiano da Luz 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Marcius Machado 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Zé Caramori 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Pepê Collaço 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Sérgio Guimarães 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Tiago Zilli 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Volnei Weber 08/10/2024 - 15/10/2024 -