Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000, que julgou parcialmente procedente a mencionada Ação Rescisória para "em rejulgamento, declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 11/1995", do município catarinense de Taió.
Entrada | 22/04/2024 |
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024 |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Camilo Martins | 29/05/2024 - 08/10/2024 | Relatório e voto | - |
Pedido de Vista | Vigência | Documento | Observação |
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Ana Campagnolo | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Fabiano da Luz | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Marcius Machado | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Zé Caramori | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Pepê Collaço | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Sérgio Guimarães | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Tiago Zilli | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Volnei Weber | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - |