OF./0011/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando a decisão adotada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000, que julgou parcialmente procedente a mencionada Ação Rescisória para "em rejulgamento, declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 11/1995", do município catarinense de Taió.

Entrada 22/04/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024
  • Ofício nº 4331550 de Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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    23/04/2024

  • Parecer Procuradoria 27

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    23/04/2024

  • Despacho à DL

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    23/04/2024