Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239/2006 do município de Florianópolis.
Entrada | 22/04/2024 |
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024 |
Lido no Expediente
20/05/2024
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
22/05/2024
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
22/05/2024
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça