OF./0010/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239/2006 do município de Florianópolis.

Entrada 22/04/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024
  • Lido no Expediente

    20/05/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    22/05/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    22/05/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça