OF./0010/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239/2006 do município de Florianópolis.

Entrada 22/04/2024
Autoria
  • Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Camilo Martins
    29/05/2024
    08/10/2024
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Ana Campagnolo
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Tiago Zilli
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Volnei Weber
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Fabiano da Luz
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Zé Caramori
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marcius Machado
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Sérgio Guimarães
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
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