Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239/2006 do município de Florianópolis.
| Entrada | 22/04/2024 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
| Observação | Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024 |
Processo não possui emendas.