OF./0010/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5052397-39.2022.8.24.0000/SC, que julgou procedente o mencionado Incidente para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 176 e 180 da Lei Complementar nº 239/2006 do município de Florianópolis.

Entrada 22/04/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024
  • Ofício nº 4323687 de Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Documento externo

    22/04/2024

  • Parecer Procuradoria 26

    Documento externo

    22/04/2024

  • Despacho à DL

    Documento externo

    22/04/2024

  • Relatório e voto ao Of. 0010/2024

    Relatório e voto

    04/10/2024

    Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, decisão adotada pelo Órgão Especial daquele sodalício no Incidente de Arguição de...

  • Folha de Votação

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