Processo físico
Assegura a continuidade do ensino remoto para os estudantes menores de 18 anos em caso dos pais optarem por não aplicarem a vacina contra a Covid-19.
Processo físico
Altera o Anexo lI da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para Instituir a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente.
Processo físico
Susta dispositivos do Decreto nº 1.408, de 11 de agosto de 2021, que "Dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades das Redes Pública e Privada relacionadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Técnico, Ensino Superior e afins, durante a pandemia de COVID-19". Dentro deste projeto foi apensado o PSA/0004.0/2021
Processo físico
Susta o Decreto nº 1.408, de 11 de agosto de 2021, que "Dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades das Redes Pública e Privada relacionadas à Educação Infantil, Ensino Fundamental, Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Técnico, Ensino Superior e afins, durante a pandemia de COVID-19".
Processo físico
Veda em todo Território de Santa Catarina, a vacinação compulsória contra a COVID-19, garante a livre locomoção dos não vacinados, assim como proíbe sanções aos servidores e agentes públicos do Estado que se recusarem a tomar a vacina.
Dispõe sobre a proibição da publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que contenha alusão a orientação sexual e gênero ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina.
Institui o Programa Estadual de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes.
Proíbe a utilização de verba pública no âmbito do Estado de Santa Catarina em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes e adota outras providências.
Cria a Procuradoria Especial do Homem no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Processo físico
Requer a constituição de Comissão Mista formada por membros da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Comissão de Legislação Participativa, com o prazo máximo de funcionamento de 60 (sessenta) dias, com o objetivo de debaterem o PLC 0003.0/2019, bem como, a educação domiciliar em Santa Catarina.