Suspende a execução da Lei Complementar nº 11, de 1995, do Município de Taió, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 010/95, de 11 de julho de 1995", que "Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo e estabelece outras providências", declarada inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Ação Rescisória nº 5025553-23.2020.8.24.0000.
Entrada | 16/10/2024 |
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Autor | Comissão de Constituição e Justiça |
Regime de tramitação | Prioridade |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | Nº 18361 de 05/11/2024 - DOE 06/11/2024 |
Observação | Projeto oriundo da Admissibilidade do OF./0011/2024. Diário Oficial nº 22.390. |
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22/10/2024 às 14:00
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