PL./0163/2023

Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, devem disponibilizar cardápio ou menu físico quando utilizar o cardápio ou menu digital

Entrada 17/05/2023
Autoria
  • Deputado Dr. Vicente Caropreso
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações Nº 19688 de 21/01/2026 - DOE 22/01/2026
Observação Diário Oficial nº 22.681-A
Processos anexos