Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, devem disponibilizar cardápio ou menu físico quando utilizar o cardápio ou menu digital
| Entrada | 17/05/2023 |
|---|---|
| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Consumidor |
| Informações | Nº 19688 de 21/01/2026 - DOE 22/01/2026 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.681-A | Processos anexos |
49ª Sessão Ordinária
Expediente
06/06/2023 às 14:00
12ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
18/10/2023 às 13:00
5ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
10/04/2024 às 13:00
2ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
26/02/2025 às 13:30
2ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
09/04/2025 às 10:00
3ª Comissão Ordinária
Ordem do dia
03/06/2025 às 09:00
118ª Sessão Ordinária
Ordem do dia
10/12/2025 às 14:00
53ª Sessão Extraordinária
Ordem do dia
10/12/2025 às 19:04