Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, devem disponibilizar cardápio ou menu físico quando utilizar o cardápio ou menu digital
| Entrada | 17/05/2023 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Consumidor |
| Informações | Nº 19688 de 21/01/2026 - DOE 22/01/2026 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.681-A | Processos anexos |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação
Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência