Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, devem disponibilizar cardápio ou menu físico quando utilizar o cardápio ou menu digital
Entrada | 17/05/2023 |
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Autor | Deputado Dr. Vicente Caropreso |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Consumidor |
Informações | - |
Processo não possui emendas.