PL./0163/2023

Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, devem disponibilizar cardápio ou menu físico quando utilizar o cardápio ou menu digital

Entrada 17/05/2023
Autor Deputado Dr. Vicente Caropreso
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Consumidor
Informações -
  • Projeto Lei que Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, devem disponibilizar cardápio ou menu

    Projeto Original

    16/05/2023

    Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, d...

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    17/05/2023

  • REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA EXTERNA

    Requerimento

    10/07/2023

    REQUERIMENTODE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0163/2023

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    11/07/2023

  • Ofício 214/2023

    Ofício

    12/07/2023

  • Ofício nº 647/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    14/08/2023

  • Relatório e voto pela Aprovação

    Relatório e voto

    11/09/2023

    RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº0163/2023

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    20/09/2023

  • Requerimento de Diligência

    Requerimento

    05/10/2023

    Requerimento de diligência

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    18/10/2023

  • Ofício 361/2023

    Ofício

    18/10/2023

  • Ofício 362/2023

    Ofício

    18/10/2023

  • Of. FCDL/SC 247/2023 de FCDL SC

    Documento externo

    18/12/2023

  • E-mail

    Documento externo

    18/12/2023

  • REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 0163/2023

    Relatório e voto

    08/04/2024

    “Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, d...