Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, devem disponibilizar cardápio ou menu físico quando utilizar o cardápio ou menu digital
Entrada | 17/05/2023 |
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Autor | Deputado Dr. Vicente Caropreso |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Consumidor |
Informações | - |
Projeto Lei que Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, devem disponibilizar cardápio ou menu
Projeto Original
16/05/2023
Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, d...
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
17/05/2023
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA EXTERNA
Requerimento
10/07/2023
REQUERIMENTODE DILIGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 0163/2023
Folha de Votação
Folha de Votação
11/07/2023
Ofício 214/2023
Ofício
12/07/2023
Ofício nº 647/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
14/08/2023
Relatório e voto pela Aprovação
Relatório e voto
11/09/2023
RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº0163/2023
Folha de Votação
Folha de Votação
20/09/2023
Requerimento de Diligência
Requerimento
05/10/2023
Requerimento de diligência
Folha de Votação
Folha de Votação
18/10/2023
Ofício 361/2023
Ofício
18/10/2023
Ofício 362/2023
Ofício
18/10/2023
Of. FCDL/SC 247/2023 de FCDL SC
Documento externo
18/12/2023
Documento externo
18/12/2023
REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 0163/2023
Relatório e voto
08/04/2024
“Estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, d...