PL./0709/2025

Institui a Semana da Pátria, a ser celebrada anualmente no período de 1º a 7 de setembro, nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Entrada 29/09/2025
Autoria
  • Deputado Alex Brasil
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações Nº 19708 de 21/01/2026 - DOE 22/01/2026
Observação Diário Oficial nº 22.681-A