Institui a Semana da Pátria, a ser celebrada anualmente no período de 1º a 7 de setembro, nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 29/09/2025 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | Nº 19708 de 21/01/2026 - DOE 22/01/2026 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.681-A |
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação e Cultura