Institui a Semana da Pátria, a ser celebrada anualmente no período de 1º a 7 de setembro, nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 29/09/2025 |
|---|---|
| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | Nº 19708 de 21/01/2026 - DOE 22/01/2026 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.681-A |
Institui a Semana da Pátria, a ser celebrada anualmente no período de 1º a 7 de setembro, nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Projeto Original
29/09/2025
Institui a Semana da Pátria, a ser celebrada anualmente no período de 1º a 7 de setembro, nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina e dá outra…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
29/09/2025
Relatório e voto ao Projeto de Lei nº 709/2025
Relatório e voto
03/11/2025
Relatório e voto ao Projeto de Lei nº 709/2025
Folha de Votação
Folha de Votação
04/11/2025
Aprovação PL nº 0709/2025
Relatório e voto
04/12/2025
Institui a Semana da Pátria, a ser celebrada anualmente no período de 1º a 7 de setembro, nas escolas públicas do Estado de Santa Catarina
Folha de Votação
Folha de Votação
05/12/2025
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado
Despacho
09/12/2025
Redação Final do Projeto de Lei nº 709/2025
Redação Final
10/12/2025
Ofício 2416/2025
Ofício
16/12/2025
Autógrafo do Projeto de Lei nº 709/2025
Autógrafo
16/12/2025
Ofício nº 049/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
26/01/2026
Documento externo
26/01/2026