PL./0160/2021

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para vedar a divulgação nas mídias sociais, para fins de entretenimento, imagens e áudios que contenham cenas e/ou atos de agressão, abuso, crueldade, abandono e ou castigo a animais, bem como alterar os valores das infrações.

Entrada 06/05/2021
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Meio ambiente e energia
Informações Nº 18684 de 04/09/2023 - DOE 06/09/2023
Observação Diário Oficial nº 22.098-A