Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para vedar a divulgação nas mídias sociais, para fins de entretenimento, imagens e áudios que contenham cenas e/ou atos de agressão, abuso, crueldade, abandono e ou castigo a animais, bem como alterar os valores das infrações.
Entrada | 06/05/2021 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Meio ambiente e energia |
Informações | Nº 18684 de 04/09/2023 - DOE 06/09/2023 |
Observação | Diário Oficial nº 22.098-A |
Volume único
Processo Físico
12/04/2023
Termo de Encerramento de Trâmite Físico
Despacho
12/04/2023
Termo de desarquivamento
Despacho
12/04/2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado
Despacho
10/08/2023
Redação Final do Projeto de Lei nº 160/2021
Redação Final
10/08/2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovada a Redação Final
Despacho
15/08/2023
Autógrafo do Projeto de Lei nº 160/2021
Autógrafo
17/08/2023
Ofício 1530/2023
Ofício
17/08/2023
Ofício nº 755/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
11/09/2023