Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para vedar a divulgação nas mídias sociais, para fins de entretenimento, imagens e áudios que contenham cenas e/ou atos de agressão, abuso, crueldade, abandono e ou castigo a animais, bem como alterar os valores das infrações.
Entrada | 06/05/2021 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Meio ambiente e energia |
Informações | Nº 18684 de 04/09/2023 - DOE 06/09/2023 |
Observação | Diário Oficial nº 22.098-A |
Processo não possui emendas.