PL./0006/2022

Reconhece o risco de atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 2003.

Entrada 02/02/2022
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
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