Reconhece o risco de atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 2003.
| Entrada | 02/02/2022 |
|---|---|
| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Segurança |
| Informações | Nº 19781 de 01/04/2026 - DOE 06/04/2026 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.728 | Processos anexos |
Volume único
Processo Físico
14/02/2023
Termo de Encerramento de Trâmite Físico
Despacho
22/02/2023
Termo de desarquivamento
Despacho
22/02/2023
Rejeição do mérito Projeto 0006/2022
Relatório e voto
08/12/2025
Educação e Cultura. Porte de armas para atiradores desportivos. Projeto de Lei nº 0006/2022, de autoria do Deputado Jessé Lopes. Proposição que recon…
Folha de Votação
Folha de Votação
10/12/2025
Aprovado em Turno Único e Redação Final
Despacho de Reunião
11/03/2026
Redação Final do Projeto de Lei nº 006/2022
Redação Final
12/03/2026
Ofício 262/2026
Ofício
13/03/2026
Autógrafo do Projeto de Lei nº 006/2022
Autógrafo
13/03/2026
Ofício nº 483/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
06/04/2026
Documento externo
06/04/2026