Reconhece o risco de atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 2003.
Entrada | 02/02/2022 |
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Autor | Deputado Jessé Lopes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Segurança |
Informações | - | Processos anexos |
Processo não possui emendas.