PL./0006/2022

Reconhece o risco de atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do art. 6º da Lei federal nº 10.826, de 2003.

Entrada 02/02/2022
Autoria
  • Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações Nº 19781 de 01/04/2026 - DOE 06/04/2026
Observação Diário Oficial nº 22.728
Processos anexos