PL./0022/2025

Altera o parágrafo único do art. 1º e inclui §3º ao art. 3º da Lei n. 18.629 de 2023, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado de Santa Catarina, ampliando e especificando as definições de ofensa à religião e as penalidades aplicáveis.

Entrada 04/02/2025
Autoria
  • Deputada Ana Campagnolo
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações Nº 19547 de 18/11/2025 - DOE 18/11/2025
Observação Diário Oficial nº 22.644-A.
  • 2ª Sessão Ordinária

    Expediente

    05/02/2025 às 14:00

  • 6ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    25/03/2025 às 10:00

  • 5ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    15/07/2025 às 13:30

  • 5ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    15/07/2025 às 13:30

  • 7ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    07/10/2025 às 13:30

  • 7ª Comissão Ordinária

    Ordem do dia

    07/10/2025 às 13:30

  • 100ª Sessão Ordinária

    Comunicado

    23/10/2025 às 09:00

  • 41ª Sessão Extraordinária

    Ordem do dia

    28/10/2025 às 16:40

  • 42ª Sessão Extraordinária

    Ordem do dia

    28/10/2025 às 16:40