PL./0022/2025

Altera o parágrafo único do art. 1º e inclui §3º ao art. 3º da Lei n. 18.629 de 2023, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado de Santa Catarina, ampliando e especificando as definições de ofensa à religião e as penalidades aplicáveis.

Entrada 04/02/2025
Autor Deputada Ana Campagnolo
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Alex Brasil
    20/02/2025
    25/03/2025

    Parecer Favorável
    Relatório do Dep. Alex Brasil favorável com emenda modificativa, aprovado por unanimidade
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Processo aguardando distribuição.

  • Comissão de Direitos Humanos e Família

    Processo aguardando distribuição.