Altera o parágrafo único do art. 1º e inclui §3º ao art. 3º da Lei n. 18.629 de 2023, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado de Santa Catarina, ampliando e especificando as definições de ofensa à religião e as penalidades aplicáveis.
Entrada | 04/02/2025 |
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Autor | Deputada Ana Campagnolo |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
04/02/2025
Gabinete Deputada Ana Campagnolo Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
05/02/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
05/02/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
06/02/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
07/02/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
12/02/2025
DA. nº 8.744, de 11/02/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando providências
12/02/2025
Coordenadoria de Expediente Gabinete Deputada Ana Campagnolo
Devolução de Processo para Setor Anterior
12/02/2025
Gabinete Deputada Ana Campagnolo Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
12/02/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
14/02/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Parecer FAVORÁVEL Aprovado
25/03/2025
Relatório do Dep. Alex Brasil favorável com emenda modificativa, aprovado por unanimidade
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
25/03/2025
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
25/03/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Finanças e Tributação