Altera o parágrafo único do art. 1º e inclui §3º ao art. 3º da Lei n. 18.629 de 2023, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado de Santa Catarina, ampliando e especificando as definições de ofensa à religião e as penalidades aplicáveis.
Entrada | 04/02/2025 |
---|---|
Autor | Deputada Ana Campagnolo |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Alex Brasil
Modificativa
25/03/2025