Altera o parágrafo único do art. 1º e inclui §3º ao art. 3º da Lei n. 18.629 de 2023, que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Estado de Santa Catarina, ampliando e especificando as definições de ofensa à religião e as penalidades aplicáveis.
| Entrada | 04/02/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | Nº 19547 de 18/11/2025 - DOE 18/11/2025 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.644-A. |
Emenda Nº 1 de Deputado Alex Brasil
Modificativa
25/03/2025