PL./0351/2024

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Goiaba-Serrana (Feijoa), e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".

Entrada 18/07/2024
Autor Deputado Lucas Neves
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -