PL./0351/2024

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Goiaba-Serrana (Feijoa), e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".

Entrada 18/07/2024
Autor Deputado Lucas Neves
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Projeto de Lei

    Projeto Original

    18/07/2024

    Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Goiaba-Serrana (Feijoa), e altera o Anexo I da L...

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    18/07/2024

  • RELATÓRIO E VOTO AO PROJETO DE LEI Nº 0351/2024.

    Relatório e voto

    07/10/2024

    “Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Goiaba-Serrana (Feijoa), e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de...

  • EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0351/2024.

    Emenda

    07/10/2024

    “Declara integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina a Goiaba-Serrana (Feijoa), e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que...

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    08/10/2024

  • Requerimento de diligência através do Enunciado da CEC

    Requerimento

    16/10/2024

    Requerimento de diligência através do Enunciado da CEC

  • Ofício 368/2024

    Ofício

    17/10/2024