Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Goiaba-Serrana (Feijoa), e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
Entrada | 18/07/2024 |
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Autor | Deputado Lucas Neves |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
Emenda Nº 1 de Deputado Marcius Machado
Modificativa
07/10/2024