Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Goiaba-Serrana (Feijoa), e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
| Entrada | 18/07/2024 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | Nº 19797 de 14/04/2026 - DOE 15/04/2026 |
| Observação | Diário Oficial nº 22.735 |
Emenda Nº 1 de Deputado Marcius Machado
Modificativa
07/10/2024