Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Goiaba-Serrana (Feijoa), e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
Entrada | 18/07/2024 |
---|---|
Autor | Deputado Lucas Neves |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
---|---|---|---|
Marcius Machado | 29/08/2024 - 07/10/2024 | Relatório e voto | - |
Comissão de Educação e Cultura
Processo aguardando distribuição.