PL./0351/2024

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Goiaba-Serrana (Feijoa), e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".

Entrada 18/07/2024
Autor Deputado Lucas Neves
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Marcius Machado 29/08/2024 - 07/10/2024 Relatório e voto -
  • Comissão de Educação e Cultura

    Processo aguardando distribuição.