PL./0101/2021

Acrescenta art. 256-B à Lei nº 14.675, de 2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, para estabelecer a vedação da destinação final de resíduos sólidos ou rejeitos em rodovias, ruas, praças, parques e demais logradouros públicos do Território catarinense.

Entrada 15/04/2021
Autoria
  • Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Meio ambiente e energia
Informações Nº 19294 de 02/05/2025 - DOE 05/05/2025
Observação Diário Oficial nº 22.504.