PL./0101/2021

Acrescenta art. 256-B à Lei nº 14.675, de 2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, para estabelecer a vedação da destinação final de resíduos sólidos ou rejeitos em rodovias, ruas, praças, parques e demais logradouros públicos do Território catarinense.

Entrada 15/04/2021
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Meio ambiente e energia
Informações -
  • Emenda Nº 1 de Deputado Mário Motta

    Modificativa

    21/06/2023

  • Emenda Nº 2 de Deputado Marquito

    Modificativa

    27/03/2024