| Tipo de reunião | Sessão Plenária Ordinária |
|---|---|
| Início | 22/05/2024 às 14:00 |
| Situação | Realizada |
Acrescenta o § 3º ao Artigo 62 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre amparo à circulação de máquinas agrícolas em Rodovias Estaduais.
Isenta de taxas a expedição de segunda via de documentos a vítimas de catástrofe natural.
Institui o Programa de Conscientização sobre Ética Profissional para Servidores da Educação do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Concede Titulo de Cidadão Catarinense a Ronaldo Ramos Caiado.
Institui o Dia Estadual "ASAS SOLIDÁRIAS", e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Institui o Programa de Combate ao Crime de Perseguição, denominado "SOS Stalking", e a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Crime de Perseguição no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Declara de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o Tombo da Polenta, e Altera o Anexo Único da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
Declara de utilidade pública Associação de Pais e Amigos do Autista de Tijucas /SC - AMA, com sede em Tijucas e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Institui a Política Estadual de Saúde Mental para os integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares, Polícia Penal, Polícia Científica e Agentes Socioeducativos, e dá outras providências.
Dispõe sobre o translado intermunicipal terrestre de cadáveres e restos mortais humanos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Luto Parental e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
Veda ao agente público o acesso a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar online em equipamentos pertencentes ao patrimônio público e nas dependências de órgãos públicos de Santa Catarina.
Declara de utilidade pública Associação Irmãos DAMF Animais de Assistência e Terapia - ASSIDAMF, com sede no município de Florianópolis/SC e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Altera emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo I da Lei nº 18.585, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023, e estabelece outras providências.
Declara de utilidade pública a Associação Exousía School de Balneário Camboriú, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Denomina Adolfo Vermohlen a Ponte na Rodovia SC 408, trecho Major Gercino - Leoberto Leal, localizada na Comunidade de Rio Veado, Município de Leoberto Leal, e altera o anexo I da Lei nº 16.720 de 08 de outubro de 2015, que "Consolida as Leis que dispõe sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo e Escola e Samba Mocidade Unidos do Bairro, de Blumenau e Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina" para fazer constar nele o nome de tal entidade.
Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, cópia do acórdão prolatado nos autos da Aça Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. 5009316- 06.2023.8.24.0000., que decidiu por unanimidade, conhecer do pedido e deferir-lhe, em parte, afim de autorizar a manutenção dos contratos temporários firmados com amparo no art. 99 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, por mais seis meses, a contar da data deste julgamento.