Altera o art. 2º-B da Lei nº 13.516, de 2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares, e estabelece outras providências.
Entrada | 10/03/2025 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. |
18ª Sessão Ordinária
Expediente
18/03/2025 às 14:00