Altera o art. 2º-B da Lei nº 13.516, de 2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares, e estabelece outras providências.
| Entrada | 10/03/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | Nº 19304 de 16/05/2025 - DOE 16/05/2025 |
| Observação | Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.513. |
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