PL./0070/2025

Altera o art. 2º-B da Lei nº 13.516, de 2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares, e estabelece outras providências.

Entrada 10/03/2025
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações Nº 19304 de 16/05/2025 - DOE 16/05/2025
Observação Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. Diário Oficial nº 22.513.
  • Emenda Nº 1 de Deputado Volnei Weber

    Substitutiva Global

    14/04/2025