Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferry boat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou da iniciativa privada, a receber como forma de pagamento da tarifa, a utilização do sistema bancário PIX ou através de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Território nacional
Entrada | 20/03/2023 |
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Autor | Deputada Paulinha |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | Nº 18853 de 31/01/2024 - DOE 31/01/2024 |
Observação | Diário Oficial nº 22195-A |
27ª Sessão Ordinária
Expediente
13/04/2023 às 09:00
121ª Sessão Ordinária
Comunicado
14/12/2023 às 09:00
35ª Sessão Extraordinária
Ordem do dia
19/12/2023 às 11:00
36ª Sessão Extraordinária
Ordem do dia
19/12/2023 às 11:57