PL./0074/2023

Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferry boat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou da iniciativa privada, a receber como forma de pagamento da tarifa, a utilização do sistema bancário PIX ou através de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Território nacional

Entrada 20/03/2023
Autor Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações Nº 18853 de 31/01/2024 - DOE 31/01/2024
Observação Diário Oficial nº 22195-A
  • Emenda Nº 1 de Deputado Marcius Machado

    Substitutiva Global

    22/06/2023