Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferry boat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou da iniciativa privada, a receber como forma de pagamento da tarifa, a utilização do sistema bancário PIX ou através de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Território nacional
Entrada | 20/03/2023 |
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Autor | Deputada Paulinha |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | Nº 18853 de 31/01/2024 - DOE 31/01/2024 |
Observação | Diário Oficial nº 22195-A |
Emenda Nº 1 de Deputado Marcius Machado
Substitutiva Global
22/06/2023