Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferry boat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou da iniciativa privada, a receber como forma de pagamento da tarifa, a utilização do sistema bancário PIX ou através de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Território nacional
Entrada | 20/03/2023 |
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Autor | Deputada Paulinha |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | Nº 18853 de 31/01/2024 - DOE 31/01/2024 |
Observação | Diário Oficial nº 22195-A |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Marcius Machado | 03/05/2023 - 22/06/2023 | Relatório e voto | - |
Comissão de Finanças e Tributação
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Lucas Neves | 12/07/2023 - 15/08/2023 | Relatório e voto | - |
Pedido de Vista | Vigência | Documento | Observação |
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Ivan Naatz | 16/08/2023 - 11/10/2023 | Requerimento | - |
Ivan Naatz | 08/12/2023 - 12/12/2023 | - |
Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Lunelli | 13/12/2023 - 14/12/2023 | Relatório e voto | - |