PL./0074/2023

Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferry boat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou da iniciativa privada, a receber como forma de pagamento da tarifa, a utilização do sistema bancário PIX ou através de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Território nacional

Entrada 20/03/2023
Autor Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações Nº 18853 de 31/01/2024 - DOE 31/01/2024
Observação Diário Oficial nº 22195-A
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marcius Machado
    03/05/2023
    04/07/2023
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Lucas Neves
    12/07/2023
    16/08/2023
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Ivan Naatz
    16/08/2023
    13/12/2023
  • Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Antídio Lunelli
    13/12/2023
    14/12/2023