PL./0074/2023

Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte hidroviário, fluvial, lacustre ou marítimo, como balsa, ferry boat, canoa ou similar, de propriedade do Estado, de Municípios ou da iniciativa privada, a receber como forma de pagamento da tarifa, a utilização do sistema bancário PIX ou através de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Território nacional

Entrada 20/03/2023
Autor Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações Nº 18853 de 31/01/2024 - DOE 31/01/2024
Observação Diário Oficial nº 22195-A
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Marcius Machado 03/05/2023 - 22/06/2023 Relatório e voto -
  • Comissão de Finanças e Tributação

    Relator Vigência Documento Observação
    Lucas Neves 12/07/2023 - 15/08/2023 Relatório e voto -
    Pedido de Vista Vigência Documento Observação
    Ivan Naatz 16/08/2023 - 11/10/2023 Requerimento -
    Ivan Naatz 08/12/2023 - 12/12/2023 -
  • Comissão de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

    Relator Vigência Documento Observação
    Lunelli 13/12/2023 - 14/12/2023 Relatório e voto -